27 de maio de 2010

Juiz concede indenização a vitima de bullying

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou um estudante de 7ª série a pagar uma indenização, a colega de classe (que sofria insultos e insinuações), R$ 8 mil pela prática de bullying. A decisão é de 1ª instância, quer disser que ainda cabe recurso dos responsáveis pelo estudante.

Para o juiz, a escola, "tradicionalmente alegre, prazerosa e liberal", não pode se tornar um "rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas".

Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. O magistrado, porem, entendeu que não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno.

Decidindo a favor da indenização, o juiz ainda disse que a prática do bullying é "sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna" e acrescentou que "o dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial".

Fonte: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/05/19/aluno-condenado-indenizar-colega-por-pratica-de-bullying-em-minas-gerais-916627505.asp

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